Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
ÁGUA MINERAL NATURAL MANAUÁGUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAMILE PAMPLONA DAIBES
- 13.461.475/0001-27
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)