Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
CRISTALL HIGIENIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180104217 (16/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTALL SERVIÇOS LTDA. - ME Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALL SERVIÇOS LTDA. - ME
- 04.193.319/0001-31
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)