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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

KEMEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

KEMEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Processo INPI
908006594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLAMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
04.848.830/0001-24
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2472Sobrestamento22/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)