Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
KEMEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KEMEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- Processo INPI
- 908006594
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 04.848.830/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)