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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

CIDADE CRISTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904162249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
04.996.064/0001-45
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2284Sobrestamento14/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.