Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
Grupo Delta E
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190222272 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DELTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE GIZ LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- ICCPERFIL COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME
- 08.171.849/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2536CaducidadeEsta publicação13/08/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.