CANION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190111151 (15/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ADAMA BRASIL S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação ou, ainda, apresente documentação capaz de justificar o desuso do sinal durante o período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra que a concessão do registro do herbicida "CANION" junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se deu antes do início do prazo de investigação do presente procedimento de caducidade, razão pela qual o período de espera pelo registro ministerial, isoladamente, não pode ser considerado impedimento para o desuso da marca nos 5 (cinco) anos seguintes.Quanto aos demais documentos an
Sobre a marca
- Titular
- ADAMA BRASIL S/A
- 02.290.510/0001-76
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.