METROPOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190273667 (22/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2536RegistroEsta publicação13/08/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.