Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA
- 61.079.976/0001-96
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1975
Histórico de despachos
3- RPI nº 2536ExtinçãoEsta publicação13/08/2019
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.