PATENTES E MARCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001222 (30/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:M.S. 1571958 - 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (...) A pendência do pedido de transferência dos registros não impede a respectiva prorrogação. (...) Decide a Quarta Turma do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo da impetrante e julgar prejudicada a apelaçao do INPI, na forma do relatório. (...)
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ASPI
- 53.023.859/0001-82
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1934
Histórico de despachos
9- RPI nº 2536JudicialEsta publicação13/08/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.