Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 917439449
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
2- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal