Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
BELLIVILLE COMÉRCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELLIVILLE COM. DE SUCATAS E TRANSP. DE RESÍDUOS IND. LTDA - ME
- 07.324.493/0001-64
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)