Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
PERSONALIZA CURSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 50705520315 - ME
- 24.162.055/0001-66
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)