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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Portal do Medicamento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
916385353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídas as expressões "remover especificação" tendo em vista que estas não foram compreendidas como serviço passível de classificação. Inserida pontuação para melhor separação dos itens que compõem a especificação.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)