Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Portal do Medicamento
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as expressões "remover especificação" tendo em vista que estas não foram compreendidas como serviço passível de classificação. Inserida pontuação para melhor separação dos itens que compõem a especificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)