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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

COMFORT NEST ERGONOMY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916288404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONCEITO NEST PRODUTOS ERGONÔMICOS LTDA ME
31.936.135/0001-97
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)