MILA MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826891543 (MILLA ENXOVAIS BORSATO), Processo 900506687 (GRUPO MILLA) e Processo 908548974 (M MILLA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DINALVA DE SOUSA ANDRADE PEREIRA ME
- 07.044.025/0001-36
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)