CASTELO IMPERIAL DE ITAIPAVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904475174. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200015907 (IMPERIAL), Processo 900676019 (ITAIPAVA PREMIUM INCOMPARÁVEL), Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM), Processo 824378652 (ITAIPAVA), Processo 812549880 (IMPERIAL), Processo 817710701 (ITAIPAVA), Processo 901167509 (ITAIPAVA 0,0% Álcool), Processo 824378601 (ITAIPAVA), Processo 826805116 (ITAIPAVA), Processo 901156647 (Chopp ITAIPAVA DELIVERY), Processo 902168533 (ITAIPAVA PRIME), Processo 910575550 (ITAIPAVA), Processo 825153735 (ITAIPAVA DRIVE), Processo 904591018 (ITAIPAVA Light), Processo 817585125 (ITAIPAVA), Processo 826183190 (ITAIPAVA PREMIUM) e Processo 900676060 (ITAIPAVA PREMIUM SABOR INCOM
Sobre a marca
- Titular
- BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA ME
- 10.538.339/0001-08
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)