armelin zona sul
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190192351 (19/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARMELIN & LEQUES LTDA - EPP Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)