DOCE EGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180137949 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEANDRO SILVA CAMPOS Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;?, de forma que seja afastada a colidência das anterioridades: Processos 902111345 (EGO) e 902111345 (EGO). Uma vez que as demais anterioridades apontadas (Processo 830336869 "EGGO'S SHOES" e Processo 901380164 "EGO GALLERY"), foram consideradas distintas, não colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)