Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
COCO CRUSH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
COCO CRUSH
- Processo INPI
- 910742316
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHANEL SARL
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2535RegistroEsta publicação06/08/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)