Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
SÃO PAULO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180111486 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELO MIRANDA CAGNIM Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)