Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
The Goal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente. Foram mantidos na especificação apenas os serviços com os quais o requerente comprovou atividade compatível.
Sobre a marca
- Titular
- ERICA BORGES FERNANDES DA SILVA - ME
- 14.970.963/0001-22
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)