Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
DISMAX DISTRIBUIDORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190252580 (05/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): DISMAX DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EGÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISMAX DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EGÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 08.712.676/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2535RegistroEsta publicação06/08/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)