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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

FM SEM PARAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

FM SEM PARAR
Processo INPI
906692415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2277Oposição26/08/2014

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)