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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ROSSI ATUAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903499223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
28 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2258Sobrestamento15/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.