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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

namaste

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

namaste
Processo INPI
901435660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190181695 (16/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A data de fim de vigência do registro é 13/09/2021. Assim, o registro poderá ser prorrogado (em prazo ordinário - serviço 374) a partir de 14/09/2020 até 13/09/2021. O registro poderá ser prorrogado ainda (em prazo extraordinário - serviço 375) de 14/09/2021 até 13/03/2022.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTO ANTONIO DE PADUA
05.625.570/0001-90
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2535PetiçãoEsta publicação06/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.