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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

OVUGEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900779284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190144673 (13/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): UNITED-AH II, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME DA TITULAR ONDE CONSTE A SEDE DA TITULAR, TENDO EM VISTA QUE A SEDE DA TITULAR, É PARAMETRO PARA A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.

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Sobre a marca

Titular
UNITED ANIMAL HEALTH, INC.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
6 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.