CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916548686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente especificação, uma vez que, APARENTEMENTE, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS
- 05.334.779/0001-03
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)