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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Citrus Bloom

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Citrus Bloom
Processo INPI
916503550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOTERRA HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)