Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
Grão de Gente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 26.384.531/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)