Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
VITACOPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S/A
- 60.856.077/0001-90
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)