Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
LEDUR PRÉ-FABRICADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA ANDRÉIA ORTIZ LEDUR - EPP
- 93.872.828/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)