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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

COLÉGIO JUDÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916463540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915221497 (Judá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COLEGIO JUDA DE ARACATUBA LTDA ME
21.676.294/0001-46
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639Recurso provido03/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2565Recurso03/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)