Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
Broto de Gente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Broto de Gente
- Processo INPI
- 916462811
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA
- 26.384.531/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)