Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
CIA DA SILAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELICA CAMILA CAPOBIANCO E OUTRO
- 17.518.623/0001-53
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)