Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
STRIPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STRIPE DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
- 28.338.472/0001-78
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)