IDEAL AROMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812977394 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registroanteriores de números 903958597 e 903905116, com petição de nulidade de número 850150092109,considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)