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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

HEXA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

HEXA
Processo INPI
916138232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIA. SULAMERICANA DE TABACOS
01.301.517/0001-83
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
24 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2669Judicial03/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)