Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
HEXA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA. SULAMERICANA DE TABACOS
- 01.301.517/0001-83
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)