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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

BOOMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916112012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LISETE ALVES DE SOUZA COSTA 84588411772
25.309.567/0001-75
Procurador ou escritório
MONTEIRO, TEIXEIRA & KROEBER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
19 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2741Despacho18/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2520Oposição24/04/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2498Publicação21/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)