CANDIDO'S CARNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915133210 (CASA DE CARNES E ROTISSERIE CANDIDO VITÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PJR COMERCIO DE CARNES EIRELI
- 31.773.306/0001-04
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)