Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
DIMY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIMY PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA - EPP
- 08.669.010/0001-26
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)