Encantu's Decor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907489141 (encanto), Processo 906755409 (ENCANTO TOP), Processo 812396790 (ENCANTO), Processo 824428943 (ENCANTO) e Processo 904185443 (LOJAS ENCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA DOS SANTOS ENCANTUS
- 25.059.563/0001-86
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)