Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
LAGRANGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JS I.P. HOLDINGS SCS
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2534RegistroEsta publicação30/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)