Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
TRÓPICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECO FÓRMULA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 24.738.799/0001-86
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)