Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
JOÃO VIANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J P FORTES VIANA JOIAS EIRELI ME
- 22.934.688/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)