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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

DRY SEC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DRY SEC
Processo INPI
914575813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190128521 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2636Registro13/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2623Recurso provido13/04/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2534RecursoEsta publicação30/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2512Indeferimento26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)