Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
Dichava
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA FIGUEIREDO PESSANHA 13766904701
- 28.702.005/0001-85
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)