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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

INTERLIVRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
908836244
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERLIVRE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
04.079.238/0001-05
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2337Arquivamento20/10/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)