Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180109464 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DENYSE CINTRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APENAS NO TOCANTE À VIOLAÇÃO DO INC. XVIIDO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- denyse cintra de andrade albuquerque
- 21.346.356/0001-51
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)