Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
Frutilla
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180112841 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO
Sobre a marca
- Titular
- FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 10.589.259/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)