Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
FAZENDÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113019 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE
- 86.512.647/0001-18
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de conformidade
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)